Últimas Notícias
- Justiça hackeada: prompt injection e a fraude processual na era da IAon junho 5, 2026
A prática forense contemporânea enfrenta questões originadas da ampla utilização de processos digitais e da inteligência artificial. No caso Mata v. Avianca, Inc. [1], houve a citação de seis precedentes federais inexistentes, integralmente fabricados pelo ChatGPT. Aplicando a Rule 11 das Federal Rules of Civil Procedure, o juízo reconheceu violação aos deveres processuais de verificação e lealdade e O post Justiça <i>hackeada</i>: <i>prompt injection</i> e a fraude processual na era da IA apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Repetição de argumentos na apelação não ofende princípio da dialeticidadeon junho 5, 2026
A reiteração, na apelação, de argumentos apresentados na petição inicial não ofende o princípio da dialeticidade. Desde que as razões recursais impugnem os fundamentos da sentença, os tribunais não podem adotar formalismo excessivo para deixar de julgar o mérito do recurso. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento O post Repetição de argumentos na apelação não ofende princípio da dialeticidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Agravamento de risco afasta cobertura de seguro por incêndio acidentalon junho 5, 2026
Para o segurado perder o direito à cobertura contratada não é necessária a intenção de causar incêndio, bastando agravar o seu risco por meio de uma conduta consciente. Essa ideia fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação de um resort. O recorrente utilizou artefatos pirotécnicos dentro de um O post Agravamento de risco afasta cobertura de seguro por incêndio acidental apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Defesa pode exigir sustentação oral síncrona por videoconferênciaon junho 5, 2026
O direito à sustentação oral constitui prerrogativa essencial à ampla defesa no processo penal. A imposição por um tribunal para que o ato ocorra apenas presencialmente ou por meio de gravação assíncrona afeta indevidamente essa garantia constitucional. Com base neste entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem O post Defesa pode exigir sustentação oral síncrona por videoconferência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Inexecução parcial do contrato de natureza predominantemente intelectualon junho 5, 2026
Indiscutivelmente (por constar expressamente no texto legal), a inexecução (total ou parcial) do contrato administrativo deságua na aplicação de alguma das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. Os incisos I e II do artigo 155 dispõem que o licitante ou contratado será responsabilizado quando der causa à inexecução parcial do contrato, independentemente de causar dano O post Inexecução parcial do contrato de natureza predominantemente intelectual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Nova edição de Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre prova digital e dados estáticos de conexãoon junho 5, 2026
Nova edição de Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre prova digital e dados estáticos de conexão
- Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscaison junho 5, 2026
Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscais
- Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penalon junho 5, 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal
- Pesquisa Pronta destaca natureza do prazo para indicação de assistente técnico e definição de quesitoson junho 5, 2026
Pesquisa Pronta destaca natureza do prazo para indicação de assistente técnico e definição de quesitos
- Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penosoon junho 5, 2026
O reconhecimento do tempo especial para motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão após a Lei 9.032/1995 depende de perícia que comprove exposição a condições de desgaste para a saúde.